Rematrícula – Alunos da Rede SESI de Ensino - SERGIPE
Prezada Família,
O período de renovação da matrícula do estudante da Rede SESI Sergipe para o ano letivo 2020 será de 13 a 27/12/2019. Para maior agilidade e comodidade dos nossos clientes, o procedimento de renovação é online para os contratos por “categoria comunidade” e agendamento online para renovação de contrato por “categoria indústria”.
Para tanto, o responsável deverá atualizar o cadastro no sistema, informando o seu CPF.
Além do acesso, o Responsável deverá atentar aos itens abaixo:
Item 1 – No período solicitado pela escola, o Responsável deverá confirmar interesse de manutenção da vaga para efetivação até o dia 27/12/2019;
Item 2 - Não sendo realizada a renovação de matrícula, no período de 13 a 27/12/2019, o estudante perderá o vínculo com a instituição de ensino no ano letivo 2020 e a vaga será liberada para matrícula de alunos novos;
Item 3 - Caso o Pai e/ou responsável pela matrícula tiver algum tipo de pendência referente ao ano de 2019, deverá dirigir-se à escola, na qual o aluno estuda para regularização;
Item 4 - Após a pré-matrícula, o responsável por contrato na “categoria comunidade” deverá estar atento ao seu e-mail para o aviso de liberação do boleto, no site. No caso de “categoria indústria”, o boleto será gerado no atendimento na escola;
Item 5 - O vencimento do boleto referente à matrícula é de 48h, dois dias úteis, após envio para o e-mail do responsável. No e-mail serão apresentadas instruções para impressão do boleto. Atentar ao prazo!
Item 6 - A renovação de matrícula somente será efetivada, mediante pagamento do boleto referente à Matrícula. Se optar pagar em cartão, o Responsável agendará o atendimento para pagamento na escola;
Item 7 - O aluno reprovado não terá garantida sua vaga no turno matriculado em 2019, devendo inclusive procurar a escola para apresentar interesse de repetir a série na escola;
Item 8 - Aluno reprovado pela segunda vez consecutiva, não terá sua matrícula renovada (Conforme Regimento Vigente Art. 96 Parágrafo 3º);
Item 9 - Advertimos que, a falta de qualquer documento do aluno já solicitado pela escola em 2019 (histórico escolar, foto , RG e Certidão de Nascimento, CPF do aluno e cartão de vacina atualizado) implicará na NÃO RENOVAÇÃO DA MATRÍCULA 2020, até que seja regularizado;
Item 10 - Caso haja alteração de responsável financeiro, no momento da renovação de matrícula, o responsável deverá informar o código do aluno, que foi enviado pela escola, no comunicado de renovação. A partir daí será gerado agendamento para matrícula na escola.
Renovação na categoria Industriário
Para realizar a matrícula do aluno como Industriário, o Responsável Contratual deve ser funcionário da Indústria (fazer parte do quadro funcional): pai, mãe ou o responsável que detenha a guarda judicial do aluno ou certidão de união estável, quando o dependente não for seu filho biológico. A Empresa deve estar ativa e ser contribuinte do Sistema Indústria, através do código 507 ou 833.
IMPORTANTE: Para o industriário desligado da empresa em 2019, excepcionalmente, será mantido o desconto de indústria para rematrículas 2020 realizadas até o último dia útil de 2019: 27/12. Se o Responsável tiver interesse em contratar serviços, a quitação do contrato 2020 deve ser integral e à vista.
Relação de documentos obrigatórios para a renovação de matrícula categoria “industriário”
Do Responsável Financeiro:
DOCUMENTOS DO ESTUDANTE: para estudantes em processo de renovação atentar ao item 09 deste informe.
Ciente do compromisso em oferecer educação de qualidade aos nossos estudantes, a Rede SESI de Educação conta com a parceria família e escola na renovação das matrículas.
Um ano de muitas realizações!
Gerência de Educação.